Um homem, que não será identificado, deverá ser indenizado pelo dono de uma loja de informática em R$ 8 mil. O caso ocorreu em Orleans, no Sul catarinense, quando o dono da loja teria comprado e apagado todos os dados de um notebook que havia sido roubado.
No aparelho do homem, estavam armazenadas fotos de seu filho, que faleceu 39 dias após o nascimento.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aponta que o ato de receptar, formatar e eliminar os dados pessoais do proprietário, além da tentativa de revenda do notebook furtado, gera a obrigação de compensar o dano moral causado à vítima.
Como o notebook foi roubado? 692b2h

Os autos do processo explicam que a vítima teve sua casa invadida e furtada em Orleans, onde foram levados o notebook e um televisor de LED 39 polegadas.
Após registrar o boletim de ocorrência, a vítima encontrou na internet o mesmo modelo de notebook que havia sido furtado.
Ele foi até a loja e confirmou a propriedade do aparelho. Após a chegada da polícia, o proprietário da loja foi indiciado por receptação. Em depoimento, ele explicou que havia adquirido o aparelho por um valor abaixo do mercado.
Notebook também guardava trabalho final da vítima 2v1g

Apesar de recuperar o computador, a vítima alega que também perdeu um trabalho científico em fase final, além das fotos do filho.
O homem solicitou inicialmente uma indenização de R$ 20 mil, porém a magistrada concedeu R$ 8 mil, não reconhecendo o dano referente ao trabalho, mas apenas as fotos perdidas, comprovadas pelo atestado de óbito do filho.
O comerciante, insatisfeito com a indenização, solicitou a redução para R$ 2 mil. O recurso também foi negado, pois a juíza acolheu a ideia de receptação culposa.