O juiz da Vara da Fazenda Púlbica de São José, Otávio José Minatto, concedeu liminar em ação civil pública impetrada pela Promotoria de Justiça, suspendendo o decreto 14.735/21, da Prefeitura de São José e determinando o imediato retorno as aulas presenciais.
O magistrado fundamenta a decisão na legislação estadual. E enfatiza: “Com efeito, diante da ausência de dados, estudos, levantamentos, relatórios, também soa prematura a avaliação de que o recente recrudescimento da pandemia deva ser debitado à atividade escolar, como forma de justificar tamanha disparidade de tratamento. “
