Parece brincadeira, mas não é.
Donos de um apartamento em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, alteraram a posição da porta de o aos elevadores sociais do condomínio onde vivem.
A modificação na área comum, foi feita por vontade dos proprietários, sem conhecimento do morador que compartilha o hall social e de outros moradores.
Em resumo, um claro ferimento ao princípio da boa vizinhança.

O caso foi parar na justiça que determinou que os moradores que fizeram as mudanças vão ter que fazer a reforma e deixar o hall social, deixando no formato original.
A decisão, assinada pela juíza substituta Bertha Steckert diz que:
“é inescusável o dever de reconstruir a porta principal do imóvel de uso privado integrante do condomínio vertical, na sua posição original, pois a conveniência e a oportunidade não servem como pretexto para quebrar, sem autorização, a estrutura divisória que separa a parte individual (apartamento) e a comum (hall social).”

Ela ainda fixou o prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão e em caso de descumprimento, os proprietários do apartamento com a entrada modificada vão ser punidos com multa de R$ 500 por dia de atraso, até o limite de R$ 20 mil.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.