A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis condenou oito integrantes de uma organização criminosa com penas que variam entre 22 e 26 anos de prisão por furtar carros de luxo e extorquir donos de revendas na Grande Florianópolis.

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), além dos roubos e extorsão, o grupo também praticava “lavagem” dos valores recebidos. Por conta disso, foi definido o regime inicial fechado para seis pessoas, somente dois réus poderão recorrer em liberdade.
A investigação identificou uma sequência de furtos de veículos ocorridos em 2019, em revendedoras localizadas na capital e Palhoça, município localizado na Grande Florianópolis. Todos os alvos eram modelos de luxo da montadora sul-coreana Hyundai.
Os criminosos levavam os carros para a região de ville, conforme verificado no processo, onde cometiam a extorsão aos donos dos estabelecimentos e cobrar valores para devolução dos carros.
Os contatos ocorriam por ligações telefônicas e aplicativo de mensagens de texto, com ameaças de destruição dos veículos e de que as revendas seriam incendiadas. As extorsões também envolviam ameaças aos familiares das vítimas.
Segundo a denúncia, o grupo era dividido e estruturado de forma que cada acusado exercia uma atividade e pertencia a um núcleo específico. Parte dos acusados era responsável por furtar os carros e levá-los até ville.
Outros realizavam a extorsão das vítimas para devolução dos automóveis, enquanto os demais ficavam encarregados pela distribuição, dissimulação e ocultação dos valores obtidos com as extorsões.
“Após a investigação, ficou evidenciado que se tratava de uma organização criminosa que, além dos furtos e extorsões, praticava o crime de lavagem dos valores obtidos”, aponta a sentença.
A participação dos acusados na organização se confirmou por meio dos depoimentos de policiais e das vítimas, provas obtidas em diligências, perícias nos celulares apreendidos, cumprimento dos mandados de busca e apreensão e laudos periciais.
“Trata-se, conforme comprovado, de uma organização criminosa estabelecida entre os acusados […], uma vez que houve o cometimento dos crimes em prol dessa organização criminosa, sendo que todos os acusados são beneficiados pelas práticas criminosas, cada qual com sua responsabilidade dentro da associação constituída”, reforça a sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.