Irmãos que assaltaram mercado com máscaras de ‘La Casa de Papel’ têm pena aumentada 25g20

Dois clientes foram baleados durante roubo a mercado em Itajaí; Assaltantes foram condenados a 20 anos de reclusão e a um ano de detenção 1t2d3t

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) aumentou a pena dos dois irmãos que assaltaram um mercado utilizando máscaras de personagens da série “La Casa de Papel”, em Itajaí. A dupla havia sido condenada, na 1ª Vara Criminal do município, a 20 anos de reclusão e a um ano detenção.

Dupla tentou assaltar mercado usando máscara da série “La Casa de Papel” – TJ-SC/Reprodução/NDDupla tentou assaltar mercado usando máscara da série “La Casa de Papel” – TJ-SC/Reprodução/ND

Durante o assalto, dois clientes reagiram e foram baleados, mas foram socorridos e sobreviveram. Pelas duas tentativas de latrocínio, pelo porte ilegal de armas e por adulterar sinal identificador de veículo, cada um dos irmãos teve a pena aumentada para 23 anos de reclusão em regime fechado e a mais um ano de detenção no aberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os dois irmãos utilizaram uma fita isolante para adulterar a placa do veículo. Armados com revólveres, ambos foram até um mercado e anunciaram o assalto. Simultaneamente, dois clientes reagiram e foram baleados. Um foi atingido por dois tiros e o outro por um disparo. Os ladrões ainda tiveram tempo para roubar R$ 400 do estabelecimento.

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Apesar da placa adulterada, a Polícia Militar conseguiu identificar os suspeitos e apreender as armas, além de um colete balísticos e as máscaras do seriado. Na apreensão, os policiais identificaram que uma das armas tinha o registro de roubo. Durante os depoimentos, os irmãos contaram uma versão na delegacia e outra em juízo. Assim, a dupla havia sido condenada a 20 anos de reclusão e a um ano detenção.

Inconformados, os réus e o Ministério Público recorreram da sentença. Os acusados pediram a nulidade e a absolvição pela ausência de laudo pericial. Paralelamente, também requereram a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo. Já o Ministério Público pleiteou a condenação da dupla pela adulteração de sinal identificador do veículo.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso dos réus. Já a desembargadora relatora Salete Silva Sommariva foi voto vencido no sentido de negar o recurso do MP.

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