O processo seletivo promovido pelo IMA (Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina) foi suspenso nesta quinta-feira (21). A decisão foi tomada pelo TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina), por meio da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.

O processo iria preencher temporariamente 91 cargos. A relatora ainda deu o prazo de 30 dias para que a presidente do IMA se pronuncie e apresente as alegações de defesa.
A relatora do caso, Sabrina Iocken, destacou a preocupação com a eficácia das futuras ações da Corte de Contas, caso o processo seletivo prosseguisse conforme previsto, com o resultado esperado para 8 de março.

A suspensão foi motivada pela contratação de pessoal em caráter temporário, fora das disposições legais da Lei Complementar estadual n. 260/2004 e da Constituição Federal.
O que o órgão falou sobre a suspensão do processo seletivo do IMA? 6g604i

O IMA justificou a necessidade dos novos técnicos devido ao acúmulo de processos de licenciamento ambiental. No entanto, a relatora argumentou que tal demanda não se enquadra nas situações previstas para contratação temporária.
De acordo com Sabrina Iocken, dos 91 cargos temporários anunciados, 79 poderiam ser preenchidos conforme a legislação estadual vigente, representando 87% das vagas disponíveis.
A conselheira destacou ainda que jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) não respalda justificativas como maior demanda de trabalho para contratações temporárias.