Homem que teve a perna amputada por erro médico será indenizado em R$ 110 mil no Sul de SC 58o57

Caso aconteceu em Araranguá, em setembro de 2020 2154o

Um homem que teve parte da perna amputada por conta de negligência em atendimento médico será indenizado em R$ 110 mil pelo instituto que istra o hospital onde o caso aconteceu. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, no Sul catarinense.

Homem teve parte da perna amputadaVítima será indenizada por danos morais e estéticos – Foto: Silvestre Lacerda Ascom/SES/SC/Divulgação/ND

Segundo os autos, em setembro de 2020, a vítima esteve em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) relatando dor na panturrilha da perna direita. O médico que o atendeu, por constatar sinais de trombose, encaminhou o paciente para o hospital istrado pela empresa ré.

Já no hospital, o médico que continuou o atendimento chegou a um diagnóstico diferente. Segundo ele, o paciente estaria com intoxicação por cocaína, uma droga que ele usava com frequência, e que era de conhecimento do primeiro médico que fez o atendimento.

A vítima recebeu alta, mas cinco dias depois, com novas dores na mesma região, procurou novamente o hospital. Nesse momento, ele já apresentava necrose nos dedos do pé.

Dias depois, teve os dedos amputados, porém, após a cirurgia, ainda apresentava dores e, assim, teve parte da perna direita amputada.

“Segundo o perito, o primeiro diagnóstico apontado foi de possível comprometimento vascular. No entanto, o segundo médico concluiu que os sintomas eram causados pelo uso da droga, sem a realização de exame destinado a averiguar o comprometimento vascular”, apontou o TJSC.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o profissional de saúde da empresa ré teria se desviado da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito, poderia ter solicitado exame de ultrassonografia dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular.

A decisão condenou a instituição a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, acrescida de juros e correção. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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