Moradores de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, entraram na justiça para indenização de danos morais por conta do não cumprimento da escala de cruzeiro pela Europa, a justificativa da empresa foi a interferência da guerra da Rússia e Ucrânia na compra de combustível.

O sentimento de “revolta generalizada” fez o casal entrar na justiça pela indenização. Por conta do dano moral, a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação da empresa de cruzeiros ao pagamento de R$ 5 mil ao casal, R$ 2,5 mil por ageiro, valor que será reajustado pela correção monetária e juros.
Além de não cumprir o roteiro, alguns dos serviços anunciados não estavam disponíveis na integralidade. Para conhecer a Europa, o casal pagou R$ 8.250 pela viagem de cruzeiro de Santos (SP) a Gênova (Itália), com sete escalas durante o período.
Na sequência, a empresa informou o cancelamento de duas paradas no Brasil e a substituição por duas escalas na Espanha. Durante a viagem, dois dias antes das paradas na Europa, os ageiros foram informados de que duas escalas haviam sido canceladas por problemas de abastecimento de combustível, em razão da guerra entre Rússia e Ucrânia.
Guerra da Rússia e Ucrânia foi justificativa da empresa de cruzeiros 1e638
O casal afirmou ainda que o restaurante, que era para funcionar 24 horas por dia, encerrava o atendimento às 2h da madrugada. Além disso, diversas piscinas estavam fechadas e nem a tirolesa estava em funcionamento.

Assim, em julho de 2022, o casal ajuizou ação de indenização pelos danos moral e material. O pleito foi parcialmente deferido. Inconformada com a sentença, a empresa de cruzeiros recorreu à 2ª Turma Recursal. Alegou a escassez de combustível nos portos cancelados e que o contrato permitia a alteração do roteiro.
O recurso foi negado de forma unânime e a sentença foi mantida pelos próprios fundamentos. “O pleito de reparação de dano moral, por sua vez, está legitimado pela falha na prestação de serviço por parte da ré, que não cumpriu o contrato e não disponibilizou a viagem na forma programada, causando prejuízos e transtornos desnecessários aos autores”, disse na sentença o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Navegantes.