Guarda Armada de Balneário Camboriú está proibida de conduzir moradores de rua, garante MPSC 1v4t8

Liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina proíbe Guarda Armada de atuar na condução de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social; entenda 225z4y

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) garantiu a proibição da Guarda Armada Municipal de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, atuar na realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua e de forçá-las ao deslocamento e permanência na chamada “Clínica Social”, ou irem para outra cidade.

Este é o teor de medida liminar obtida pelo MPSC em segundo grau, a qual também determina a observância dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir.

Liminar proíbe atuação da Guarda Armada de Balneário Camboriú na condução de moradores de ruaGuarda Armada de Balneário Camboriú está proibida de atuar na condução de pessoas em situação de rua – Foto: GMBC/Divulgação

A medida liminar foi obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em recurso – um agravo de instrumento – ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) após ter o pedido feito em ação civil pública negado em primeiro grau.

A ação foi ajuizada após a apuração, em procedimento istrativo, de notícias informando a condução forçada de pessoa em situação de rua para outra cidade e da abordagem de pessoas em situação de rua pela Guarda Municipal Armada e condução à força – inclusive com uso de algemas – para “acolhimento” e avaliação no período noturno ou madrugada na chamada “Clínica Social”.

De acordo com o Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo, foi verificado que a política de contenção forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade, extrapola o que prescreve a Lei e a Constituição da República, com o uso de agentes armados, em concepção preconceituosa, voltada exclusivamente às pessoas em situação de miserabilidade absoluta – “indesejados sociais”.

“Os usuários são conduzidos coercitivamente permanecendo presos, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social”, avalia.

Liminar proíbe atuação da Guarda Armada 604ix

Na decisão que concedeu a medida liminar em segundo grau, o Desembargador Helio Do Valle Pereira considerou as imagens e relatos trazidos pelo Ministério Público têm indícios de que por meio do programa denominado “Clínica Social”, formalmente voltado ao atendimento de pessoas de rua durante o período noturno, tem-se, ao que parece, praticado excessos – que intuem para que a política pública esteja sendo usada, na verdade, com objetivo velado.

“Sob a denominação de atendimento, conferindo estrutura médica e de assistência, mas no fundo se quer esconder os pobres para que a outra camada social não os veja”, ressaltou.

Para o Desembargador, já não fosse suficiente todo preconceito e situação inimaginavelmente desumana à qual estão sendo expostos os moradores de rua, muitos (mas certamente não todos) enclausurados em seus vícios, é absolutamente indefensável que oficialmente se permita uma espécie de, dito pela terceira vez, higienização social – uma forma de extermínio -, eclipsando-a na forma de uma política pública dita humanizada, mas que na essência prioriza apenas a aparência  em uma ideia de que ninguém os veja, que fiquem escondidos.

Destacou, ainda, que é dever se tratar todas as pessoas com dignidade, pobre ou rico, e que constitucionalmente todos são iguais. “E tenho convicção que um morador daqueles andares altos de Balneário Camboriú, mesmo jogado na sarjeta, não seria objeto de medidas coercitivas, de uma internação compulsória ou impelido a voltar para a cidade de origem”, completou o Magistrado.

Como sustentado pelo Ministério Público, considera que o apoio operacional da guarda municipal é importante para a proteção dos servidores envolvidos em toda rede de atendimento (no que se inclui o resguardo do patrimônio público). “Mas daí itir que use da força fora dos casos issíveis é se ratificar o abuso, o excesso inconcebível”, finalizou.

A decisão é ível de recurso.

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