Furtado, apostador de Florianópolis perde prêmio da Mega da Virada após bilhete prescrever 5n6y5x

Bilhete premiado na Mega da Virada teria sido furtado junto com outros pertences do até então sortudo w3x4b

Um apostador de Florianópolis viu o sonho de receber o prêmio da Mega da Virada 2022 desmoronar após seu bilhete premiado ser furtado e o prazo para reivindicação prescrever. A Justiça Federal decidiu a favor da Caixa Econômica Federal, que se recusou a pagar o valor devido à prescrição do prazo.

foto mostra bilhete da mega da virada rodeado de notas de R$ 100Morador de Florianópolis participou de um bolão e ganhou R$ 11.420,27 na Mega da Virada – Foto: Daiane Nora/ND

O julgamento ocorreu na última sexta-feira (12). Segundo a Justiça Federal, o apostador catarinense fazia parte de um bolão da Mega da Virada e ganhou R$ 11.420,27  no sorteio de 31 de dezembro de 2022.

No entanto, o bilhete premiado teria sido furtado junto com outros pertences do até então sortudo. No entanto, a Caixa Econômica Federal afirmou que não pagaria o valor para o homem, já que a contestação chegou para o banco 90 dias após o sorteio, ou seja, o prêmio já estava prescrito.

Ganhador da Mega da Virada perdeu prêmio por sete dias 1h1c71

Conforme o processo, o morador de Florianópolis fez um BO (Boletim de Ocorrência) quando foi furtado e o apresentou para a Caixa, que negou o pagamento.

Ele entrou com uma ação na Justiça Federal em 27 de março de 2023, 86 dias depois do sorteio. O despacho que pediu o posicionamento do banco foi feito em 28 de março de 2023, 87 dias após o sorteio. O posicionamento do banco só foi confirmado pelo sistema de processo eletrônico em 7 de abril de 2023, 97 dias após a Mega da Virada.

Em 4 de dezembro de 2023, o apostador ganhou o processo. No entanto,  a Caixa Econômica Federal recorreu, e teve o argumento acatado com unanimidade pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

“Como a citação operou-se apenas em 07/04/2023, cabe reconhecer a prescrição da pretensão”, afirmou o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.

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