Uma ex-funcionária de um posto de combustível no Rio Grande do Sul foi condenada a devolver R$ 230 mil à empresa, após ser demitida por justa causa por conceder descontos indevidos a clientes. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a demissão e negou o pedido de reversão da justa causa.
Ex-funcionária de posto terá que devolver R$ 230 mil por descontos indevidos a clientes j3k2t

A funcionária foi dispensada por utilizar o e a senha de uma colega para realizar operações não autorizadas pela empresa, causando prejuízo financeiro. O Tribunal considerou as provas suficientes para sustentar a decisão do empregador e também rejeitou a solicitação de indenização por danos morais feita pela ex-funcionária.
A defesa alegou que a funcionária não foi informada sobre os motivos da demissão, sustentando que os descontos superiores a 10% dependiam de autorização gerencial e que tais operações poderiam ter sido realizadas remotamente por colegas.
No entanto, tanto a empresa quanto o Tribunal negaram essa hipótese, confirmando que as irregularidades ocorreram durante o expediente da trabalhadora, utilizando seu e senha.
Em primeira instância, o juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Carazinho, já havia decidido pela legalidade da justa causa e pela necessidade de reembolso dos valores à empresa. O TRT-RS manteve a decisão, reiterando que a dispensa foi legítima.
Além disso, o Tribunal rejeitou o recurso da empresa que contestava o pagamento de intervalos intrajornada, entre jornadas, e diferenças relativas a férias, 13º salário e FGTS. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.