Dona de quatro veículos de luxo em BC pede defensoria pública e justificativa surpreende 405g37

Moradora de Balneário Camboriú teve o pedido negado pela comarca, por possuir veículos nos modelos Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox

A dona de quatro veículos de luxo teve o pedido de auxílio judicial gratuito negado pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Balneário Camboriú.

A mulher chegou a apresentar declaração de hipossuficiência financeira e certidão negativa de bens imóveis, mas o fato de ter veículos nos modelos Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox, chamou a atenção do desembargador.

A moradora tentou reverter, em ação revisional, a decisão que lhe negou a justiça gratuita para o processo, que ela move contra uma instituição financeira em tramitação em Balneário Camboriú. A decisão foi do desembargador Newton Varella Júnior.

Dona de veículos de luxo justificou que os carros subtraem cerca de R$ 10 mil do orçamento mensal – Foto: Reprodução/InternetDona de veículos de luxo justificou que os carros subtraem cerca de R$ 10 mil do orçamento mensal – Foto: Reprodução/Internet

“Embora a mulher tenha apresentado declaração de hipossuficiência financeira e certidão negativa de bens imóveis, o fato de possuir quatro veículos – modelos Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox – foi levado em consideração pela câmara para negar o benefício da justiça gratuita”, traz a decisão.

No Estado, segundo critério utilizado pela defensoria pública e adotado pelo órgão julgador, o pretendente ao benefício deve comprovar rendimentos mensais inferiores a três salários mínimos.

A autora, contudo, reiterou não dispor de recursos suficientes para bancar o processo judicial sem interferir em seu sustento. itiu a propriedade dos veículos, porém garantiu que todos foram adquiridos através de financiamento que lhe absorve quase R$ 10 mil mensais.

“Ainda que não seja necessária a demonstração da miserabilidade, não restou derruída a existência de signos presuntivos de riqueza a revelar a momentânea iliquidez financeira; antes, os elementos acima expostos evidenciam a prescindibilidade da concessão da gratuidade, razão por que deve ser mantido incólume o interlocutório agravado”, anotou o relator, em voto seguido pelos demais integrantes do colegiado.

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