A dona de quatro veículos de luxo teve o pedido de auxílio judicial gratuito negado pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Balneário Camboriú.
A mulher chegou a apresentar declaração de hipossuficiência financeira e certidão negativa de bens imóveis, mas o fato de ter veículos nos modelos Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox, chamou a atenção do desembargador.
A moradora tentou reverter, em ação revisional, a decisão que lhe negou a justiça gratuita para o processo, que ela move contra uma instituição financeira em tramitação em Balneário Camboriú. A decisão foi do desembargador Newton Varella Júnior.

“Embora a mulher tenha apresentado declaração de hipossuficiência financeira e certidão negativa de bens imóveis, o fato de possuir quatro veículos – modelos Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox – foi levado em consideração pela câmara para negar o benefício da justiça gratuita”, traz a decisão.
No Estado, segundo critério utilizado pela defensoria pública e adotado pelo órgão julgador, o pretendente ao benefício deve comprovar rendimentos mensais inferiores a três salários mínimos.
A autora, contudo, reiterou não dispor de recursos suficientes para bancar o processo judicial sem interferir em seu sustento. itiu a propriedade dos veículos, porém garantiu que todos foram adquiridos através de financiamento que lhe absorve quase R$ 10 mil mensais.
“Ainda que não seja necessária a demonstração da miserabilidade, não restou derruída a existência de signos presuntivos de riqueza a revelar a momentânea iliquidez financeira; antes, os elementos acima expostos evidenciam a prescindibilidade da concessão da gratuidade, razão por que deve ser mantido incólume o interlocutório agravado”, anotou o relator, em voto seguido pelos demais integrantes do colegiado.