Um desembargador catarinense afirmou que a pandemia do coronavírus não pode servir de álibi para soltar presos indistintamente.
Em análise, o caso de um homem condenado há cinco anos de prisão por roubo. O cidadão – de 23 anos, sem problema de saúde e que cumpre pena por crime violento – queria avançar do semi-aberto para a prisão domiciliar por considerar “propício para a disseminação da Covid-19” a unidade penitenciária que está recluso, em Blumenau.
Relator do recurso no TJ-SC (Tribunal de Justiça), o desembargador Sérgio Rizelo teve o voto foi acompanhado por unanimidade na 2ª Câmara Criminal.
