Bebê é apreendido minutos após parto em SC e STJ anula decisão; entenda 6o5j6e

Ministros argumentam que retirar criança naquele momento foi precipitado; mãe de 18 anos quer ficar com bebê 3k5v6b

A 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou, por unanimidade, a busca e apreensão de um bebê minutos após o parto em Santa Catarina, conforme decisão da última terça-feira (29).

Bebê de Santa Catarina foi apreendido em sala de parto- Foto: Freepik/Divulgação/NDBebê de Santa Catarina foi apreendido em sala de parto- Foto: Freepik/Divulgação/ND

Conforme o relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze, a mãe de 18 anos estava desorientada e sem emprego, por isso manifestou a intenção de entregar o filho para a prima e sua companheira, que formalizaram o pedido de adoção.

Depois, Ministério Público soube do pedido de adoção da criança que ainda não havia nascido e ajuizou a ação de destituição do poder familiar. A juíza, porém, determinou a busca e apreensão na sala de parto e determinou o encaminhamento do recém-nascido a uma família substituta.

“Sendo que no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria dez dias para manifestar arrependimento”, destaca Bellizze.

Assim, a decisão de 1º grau, foi considerada sem fundamento e precipitada. A criança está com a família adotiva, mas o relator votou para revogar a decisão, já que a mãe está arrependida e tem um emprego estável.

“É um direito que a mãe tem de criar o filho, ao menos até trânsito em julgado da sentença de destituição do poder familiar ou surgimento de outros elementos que justifiquem a nova tutela de urgência”, explica.

“Compreender o que está acontecendo em SC” 6d660

A ministra Nancy Andrighi chamou atenção que o caso acontece em Santa Catarina. “Alguma coisa existe neste Estado que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] precisaria estudar, compreender o que está acontecendo”, argumentou a ministra.

Os ministros chegaram a afirmar que não houve respeito à prioridade da prima na adoção, que é “família extensa”, assim, teria “privilegio de ser escolhida sobre outras pessoas que não tenham essa qualificação”, disse a ministra Nancy.

“Vejam que o juiz aqui foi tão, vamos dizer, ausente na decisão, que não obedeceu, como disse o ministro Bellizze, nem a família extensa.”

“Caso triste, difícil e que é uma reiteração dessas situações patológicas de ações de busca e apreensão, sem qualquer fundamento”, afirmou o ministro Vilas Boas Cueva.

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