Uma policial militar será indenizada em R$ 20 mil após ter a honra ofendida nos comentários de uma publicação veiculada em rede social. A postagem ocorreu após a autuação de um motorista que havia estacionado em via pública de forma irregular.
Nas menções, os homens colocaram em dúvida a credibilidade e a idoneidade da policial. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Sobre os comentários o juiz afirmou que “além de colocar em xeque a idoneidade profissional da autora ao imputar-lhe a prática de fato criminoso sem qualquer elemento de prova, ele caracteriza ofensa ao decoro e à classe policial militar”.
A decisão afirma ainda que “outros comentários tiveram conotação pejorativa, em particular com relação ao gênero feminino, o que obviamente tem o condão de ofender a honra da autora não só como policial militar mas também como mulher”.
Na interpretação do juízo, ficou evidente que a autora sofreu grande abalo em sua imagem e honra com a publicação de comentários difamatórios, caluniosos e injuriosos contra sua pessoa em página da rede social, notadamente por ser investida em cargo público e ter sua imagem profissional desmoralizada perante a comunidade onde vive e atua.
Além disso a indenização deve ser capaz não só de amenizar o desconforto experimentado pela autora em razão das ofensas, como também de advertir os réus quanto à reprovabilidade da conduta.
Quatro pessoas foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil cada uma, a título de danos morais, quantia que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (abril de 2015) e de correção monetária pelo INPC/IBGE. Os réus terão o prazo de 15 dias para excluir os comentários, sob pena de multa diária de R$ 500.