A demolição, por parte da Prefeitura de Penha, de algumas edificações como muros e cercas, além de árvores, localizados em área de preservação na Praia da Armação, está gerando polêmica e foi parar na Justiça Federal.

Os donos dos imóveis – 21 requerentes, ao total, – entraram com um pedido de tutela antecipada para que a Prefeitura suspendesse imediatamente as derrubadas, que iniciaram na última terça-feira (23) e continuaram na quarta-feira (24).
O juiz federal Charles Jacob Giacomini, da terceira Vara Federal de Itajaí, concedeu liminar ainda na quarta-feira (24) e mandou parar os trabalhos que fazem parte da obra do Parque Linear até que se esclareçam os fatos. A decisão, portanto, não é definitiva.
Trecho da liminar: 415m5c
Entenda a polêmica: 27514v
Essas demolições aconteceram em um trecho que fica entre as ruas Antônio Brígido de Souza e Rua Itajaí, no final da Avenida Presidente Médici, via que só está denominada em lei, mas não ‘existe’ fisicamente.
Ocorre que os donos dos imóveis alegam que estão dentro de uma área da União. No decorrer do processo, inclusive, teriam apresentado os títulos de propriedade e seus certificados de ocupação de terreno de marinha, esclarecendo que não ocupam qualquer área pública municipal. Criticam a entrada das máquinas da prefeitura, derrubando mata e destruindo seu patrimônio.
Já a Prefeitura de Penha diz se tratar de área do município e argumenta que, em meados de 2021, endereçou aos donos dos imóveis notificações para que eles desocuem a área. Isto porque o município está construindo o Parque Linear em toda a orla, que inclui calçadão, ciclovia e os adequados à praia. Serão, ao todo, 5,5 km abrangendo as praias do Quilombo, Pedrinha e Armação.
A obra já começou em 2,5 km e agora entrou em uma segunda etapa, que atinge a fração de terreno onde estão esses 21 moradores. Segundo a Prefeitura, somente um recuo de 12 metros é que está sendo mexido para construção do Parque Linear. As moradias continuarão preservadas e os proprietários poderão fazer novos muros com o recuo correto.
Ainda segundo a Prefeitura, o projeto do Parque Linear foi anunciado em 2019 e foi feita, inclusive, consulta pública por meio das redes sociais.
VEJA VÍDEOS DAS DEMOLIÇÕES: 5v5x6w
Vídeo: Internet/Divulgação ND
Vídeo:Otávio Sendtko Ferreira/Divulgação ND
Vídeo: Otávio Sendtko Ferreira/Divulgação ND
Da liminar concedida pela Justiça Federal, é possível extrair que o plano da Prefeitura para construção do Parque prevê a retirada das construções nas áreas públicas de propriedade da União que configurem Áreas de Preservação Permanente ou áreas que sejam bens de área comum do povo (praias, faixas de areia), incluindo os quiosques nas praias, em acordo com as solicitações do Ministério Público Federal (MPF).
Como os donos dos imóveis alegam que foram pegos de surpresa, o contexto da liminar esclarece que as notificações emitidas pela Prefeitura ano ado “eram para a desocupação dos imóveis em até 30 dias, sob pena de medidas a serem intentadas pelo Município”.
“Aparentemente, a postura dos autores é de resistência. A única surpresa pode estar relacionada ao efetivo início da execução das atividades, mas não ao fato de que as obras seriam realizadas”, diz a liminar.
Entretanto, escreve o juiz Charles Jacob Giacomini, como está havendo descomo entre as manifestações da União na Ação Civil Pública e as informações prestadas pela Secretaria de Patrimônio Público (SPU) foi determinada a suspensão provisória das obras “para que seja possível estabelecer um contraditório preliminar”, ou seja, ouvir todas as partes envolvidas, dando direito à ampla defesa, para depois promulgar a sentença.
Por causa da liminar, a Prefeitura de Penha solicitou uma reunião virtual com o juiz federal, a qual foi realizada na tarde desta quinta-feira (25). No encontro foram reforçados os pontos que embasaram a liminar e tiradas dúvidas.
O prefeito Aquiles da Costa fez um resgate histórico da obra do parque linear e pediu se poderia proceder a limpeza na área onde houve as demolições para evitar eventuais riscos à população.
O juiz federal Charles Jacob Giacomini considerou a medida prudente, mas deixou claro que a obra está paralisada. Somente a limpeza do que foi derrubado (entulho) poderá ser feita.
“Recolher materiais que representem riscos, sinalizar o local com faixas de segurança, preservando a segurança da coletividade, podem ser feitos pela Prefeitura. O que não pode é avançar com as obras”, pontou o magistrado.
Sobre a liminar, Charles Jacob Giacomini ponderou que foi adotada como cautela.
“Diante da manifestação dos órgãos da União no dia 24/8, decidi por acolher provisoriamente o pedido de suspensão das obras até que a União se manifeste. Determinei que, com a manifestação da união, o processo retorne para reanálise justamente em razão das discussões judicias anteriores a esse processo”, esclareceu o magistrado.
Segundo o histórico do processo, a União teria conhecimento das obras e teria, de certo modo, autorizado as obras, mas a Secretaria de Patrimônio da União (veja abaixo) sinaliza não ter adequado conhecimento da obra, continuou Giacomini.
“Portanto, diante dessa aparente incongruência interna entre os órgãos federais, me pareceu oportuno determinar a suspensão momentânea das obras.”
Despacho da Secretaria de Patrimônio da União 2023h

Importante frisar que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também recebeu uma representação e abriu uma notícia de fato para apurar as circunstâncias das demolições e supressão de vegetação.
O QUE DIZEM q6a1z
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Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Penha diz que a Procuradoria Jurídica está trabalhando para coletar e apresentar os documentos que garantem a legalidade da obra. Veja a nota íntegra abaixo:
“Obras ao longo de toda extensão do Parque Linear estão suspensas
O prefeito de Penha, Aquiles da Costa, determinou a suspensão imediata das obras de implantação do Parque Linear ao longo de toda sua extensão. A decisão vai ao encontro da liminar concedida pela Justiça Federal aos moradores de imóveis frente mar que ingressaram com ação judicial contra o avanço dos trabalhos para futura construção de calçadão, ciclovia e arelas de o à praia.
O juiz federal substituto, Charles Jacob Giacomini, concedeu parcialmente a liminar aos moradores e deu prazo de três dias para que o Governo apresente suas contrarrazões e que embasam, legalmente, os trabalhos de infraestrutura turística ao longo de 5,5 quilômetros da orla – entre as praias do Quilombo e Manguinho.
Na tarde desta quinta-feira, 25, o prefeito e o magistrado tiveram uma reunião remota, momento em que houve um detalhamento pessoal da situação. A Procuradoria Jurídica trabalha na peça e coleta de documentos que garantem a legalidade dos trabalhos, que resultaram na demolição de muros e estruturas fixados sobre área pública.
O trecho de beira-mar aberto pela municipalidade não representa terra de particulares, mas sim uma via pública legalmente nominada por Avenida Presidente Emílio Garrastazu Médici – conforme a Lei Municipal 206/1970. Além disso, o município assegura permissão para gerir o trecho e ter cumprido todos os procedimentos legais para as demolições realizadas.
Contudo, até que o magistrado federal opine definitivamente, o prefeito optou por suspender os trabalhos em todo o trecho. “Jamais faríamos uma obra tão importante para o turismo de Penha sem cumprir fielmente as Leis. Infelizmente, atingimos uma parcela da população que é contra o crescimento e o o popular às nossas belezas naturais”, afirma Aquiles.”
Durante a reunião com o juiz federal na quinta-feira (25), o procurador do município fez questão de afirmar que as árvores derrubadas são exóticas, não pertencem à mata nativa.
Pedro Niebuhr, advogado que representa os donos de imóveis 4s5q1r
O advogado do grupo de moradores que entrou na Justiça Federal com pedido de paralisação das obras, Pedro Niebuhr, explica que os moradores consideraram ilegal e violenta a ação da Prefeitura de Penha.
“Há décadas atuando em litígios similares, nunca havíamos visto algo parecido, como os caminhões da Prefeitura invadindo e arrasando patrimônio particular sem amparo em uma decisão istrativa ou judicial. O cenário é de devastação total, assolador”, criticou o advogado.
Para Pedro Niebuhr, ainda que o Município dispusesse de um projeto para uma via pública na orla, seria necessário lidar de forma apropriada com os moradores afetados.
“O grupo de moradores possui escritura pública das áreas alodiais e registro de ocupação dos terrenos de marinha. Esses títulos de ocupação continuam válidos, nunca foram cancelados pela União e atribuem aos ocupantes o uso privativo dos terrenos de marinha”.
Para desconstituir as ocupações, defende Niebuhr, “seria necessária a instauração de um processo istrativo prévio, com identificação precisa da área indispensável à obra, levantamento e avaliação das benfeitorias atingidas e sua indenização. É o que diz a lei e nada disso foi feito. O Município não é titular dessas áreas, nem obteve da União a cessão de seu uso”.
Sobre a alegada existência de uma via pública no local, o advogado esclarece que ela nunca existiu. “O Município invoca uma lei sem efeito prático algum, que apenas autorizava o Executivo a nomear algumas vias públicas ainda inexistentes. Essa área nunca pertenceu ao Município, nunca houve Avenida Presidente Médici naquele local”.
Os moradores item que chegaram a ser notificados para desocupar a Avenida Presidente Médici, mas que as notificações não se tratavam de processos istrativos regulares, em que teria sido oportunizada ampla defesa.
“As notificações foram todas respondidas de forma fundamentada, mas o Município sequer produziu uma decisão istrativa final sobre elas”, finaliza o advogado que representa os 21 donos de imóveis da Praia da Armação.