Na cidade de Orleans, no Sul de Santa Catarina, um homem deverá indenizar o próprio irmão em R$ 15 mil, após promover ameaças, agressões físicas, verbais e ofensas de cunho discriminatório em razão de sua orientação sexual. A decisão é da juíza Rachel Bressan Garcia Mateus, titular da 1ª Vara da comarca de Orleans.
Segundo os autos, os irmãos moravam na mesma casa e, depois do falecimento da mãe, a atitude do réu teria ficado cada vez mais agressiva com o irmão. Em dezembro de 2018, após uma discussão verbal, o irmão foi vítima de agressões e grave ameaça e, por isso, saiu da residência, largou o emprego e foi morar com outro familiar em município vizinho.

Na sentença, a magistrada pontua que o comportamento do réu, aliado às provas apresentadas pelo irmão, “é suficiente a reconhecer o abalo à moral do autor, que necessitou aturar ofensas de cunho discriminatório do seu próprio irmão e em sua própria casa”.
Além disso, ela destaca que a mudança de endereço do irmão é fruto do abalo sofrido por ser ameaçado (inclusive de morte) pelo réu. “Mas não só: a mudança de endereço levou o irmão a mudança de sua vida laboral, pois necessitou sair do emprego que tinha”, registrou.
O réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros a partir do evento danoso. Ainda cabe recurso da decisão ao TJSC.
Homofobia e a lei 1e6q5y
Desde junho de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. Pela decisão do tribunal, proferir declarações homofóbicas pode ser considerado crime de racismo.
A pena prevista é de um a três anos, podendo chegar a cinco anos em casos mais graves. A partir da decisão do STF, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório “Homofobia Patrocinada pelo Estado”, da Ilga (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais).