Com medo, defesa pede troca de local do júri da assassina da grávida de Canelinha 6l5n2s

Julgamento de Rozalba Grime está marcado para novembro deste ano pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio contra mãe e bebê, entre outros crimes

Com medo da repercussão no dia do julgamento, a defesa de Rozalba Maria Grime, acusada de matar uma jovem grávida e roubar o bebê por meio de um parto forçado em Canelinha, pediu o desaforamento de sessão do Tribunal do Júri, o que significa a troca de local do julgamento marcado para novembro de 2021 em Tijucas.

A 3ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, negou nesta terça-feira (19) o pedido da defesa de Rozalba.

Rozalba em depoimento à Polícia Civil no dia 28 de agosto, um dia após o crime em Canelinha – – Foto: Reprodução/NDRozalba em depoimento à Polícia Civil no dia 28 de agosto, um dia após o crime em Canelinha – – Foto: Reprodução/ND

Além da acusação de matar uma grávida para ficar com o bebê, Rozalba será julgada por homicídio, tentativa de homicídio contra um bebê, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual e subtração de incapaz.

Relembre o caso 5kmc

Segundo a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020 a acusada, que simulava uma gravidez, convidou a amiga gestante para um chá de bebê. Com isso, a mulher levou a gestante até uma cerâmica abandonada para cometer os crimes. Após sofrer um golpe de tijolo, a vítima desmaiou e a acusada fez o parto improvisado. Quando chegou ao hospital com a criança, a farsa foi descoberta.

Como o crime foi cometido em cidade de 13 mil habitantes, com grande repercussão, a defesa da acusada recorreu ao TJSC para requerer o desaforamento para a comarca da Capital.

Argumentou a existência de dúvidas acerca da imparcialidade do corpo de jurados e o risco à segurança da acusada, assim como à ordem pública, pela ausência de policiamento devido à situação de pandemia.

“Nada há de concreto que indique que os jurados agiriam com iniquidade, suficiente a legitimar o deslocamento da competência do Tribunal do Júri. Por outro ângulo, também não há qualquer indicativo de que a comarca, ainda que pequena, não possua a estrutura necessária para realização do ato – que será praticamente exclusivo às partes (permitida a entrada de apenas dois familiares da vítima e da acusada) -, de forma a colocar em risco a segurança pessoal da requerente”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

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