A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de afastar das atividades o desembargador Eduardo Gallo Junior foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasilia.

A corte, no entanto, negou o pedido, pelo fato de o desembargador ter sido acusado de violência contra a enteada em momento posterior aos fatos que levaram à sua condenação. Nesse sentido, o tribunal considerou ter ocorrido a “prática de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro exigíveis de um integrante da magistratura” e, na sequência, abriu investigação preliminar para apurar a nova conduta.
Contra a decisão, o desembargador ingressou no CNJ com procedimento de controle istrativo em que pediu seu imediato aproveitamento, por entender já cumprido o período de dois anos da sanção.
Segundo o voto-vista divergente apresentado pela conselheira Ivana Farina, o Enunciado istrativo nº 20/2018, do CNJ, permite aos tribunais indeferir o pedido de aproveitamento, desde que aponte motivo plausível, diferentes dos fatos que embasaram a pena.
“Nesse sentido, vê-se que a decisão tomada pelo tribunal catarinense, deliberando pelo não aproveitamento momentâneo do magistrado, está devidamente legitimada e consoante com o que tendente de apuração na referida investigação preliminar, não havendo falar em intervenção açodada deste Conselho, a determinar o retorno intempestivo do requerente à atividade.”