Depois de Michel Teló, cantora Gretchen também é alvo da Justiça; entenda

Gretchen terá que indenizar um seguidor no valor de R$ 5 mil, por ridicularizá-lo e causar danos a sua honra e imagem

Assim como Michel Teló, a Justiça agora está a procura por Gretchen. Porém, o caso dela é para pagar uma indenização a um seguidor. A cantora foi acionada por danos morais após expor um comentário sem preservar o nome e a imagem do perfil, em suas redes sociais. O valor da indenização está fixado em R$ 5 mil.

Gretchen foi sentenciada a pagar indenização a seguidor após polêmica – Foto: @mariagretchen/Instagram/Reprodução/NDGretchen foi sentenciada a pagar indenização a seguidor após polêmica – Foto: @mariagretchen/Instagram/Reprodução/ND

A confusão começou quando Gretchen tentava leiloar uma de suas roupas em seu Instagram e um seguidor comentou: “A roupa é horrível mas pela causa que está sendo leiloada acho importante.”

A cantora, então, compartilhou o comentário em seus stories, sem ocultar a imagem e o nome do autor, e ainda escreveu: “Acabei de fazer um post sobre uma roupa de show q usei no Carnaval do Netflix que está sendo leiloada pra ajudar pessoas q fazem tratamento de HIV. E olha o q essa pessoa que diz ser blogueira escreveu”.

Comentário feito pela cantora em seus stories do Instagram – Foto: @mariagretchen/Instagram/Reprodução/NDComentário feito pela cantora em seus stories do Instagram – Foto: @mariagretchen/Instagram/Reprodução/ND

O seguidor alegou à Justiça que o compartilhamento de seu comentário foi com o intuito de ridicularizá-lo e sustentou que houve danos à sua honra e imagem.

Em 1° grau o pedido foi julgado procedente. O juiz de Direito substituto, Francisco Emílio de Carvalho Posada, do 4° JEC de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, homologou a sentença.

“A preservação da imagem é direito Constitucional, logo, a violação desse direito, segundo, entendimento dos próprios tribunais superiores, é ível de reparação moral. Com efeito, pode-se dizer que um comentário com fins de difamar a imagem de uma pessoa, pode trazer inúmeros prejuízos, principalmente, com a finalidade de denegrir, e se levado em consideração que ambas as partes (autor e réu) possuem vastos seguidores nas redes sociais.”

Em 2° grau, a decisão de indenização de R$ 5 mil foi mantida pela Justiça.

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