Um imóvel construído clandestinamente em uma APP (área de preservação permanente) – espaço que é protegido por conta de sua vegetação e condições do solo – na Costa da Lagoa, em Florianópolis, teve sua rede elétrica impedida de ser ligada após medida liminar obtida pelo Ministério Público.

Uma ação judicial foi movida pelo proprietário, mas os pedidos para que a instalação obrigatória de energia fosse feita pela Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) no local foram negados. Isso porque a residência foi construída sem qualquer autorização da PMF (Prefeitura Municipal de Florianópolis).
O relógio medidor que havia no local já tinha sido desligado pela Celesc após o morador não pagar a conta de luz residencial. Dessa forma, o proprietário pediu que o órgão religasse a energização da casa após o pagamento da dívida.
Entretanto, uma vez efetuada a quitação da dívida, foi verificado pela Celesc que o imóvel estava em uma APP, indo contra a Lei Complementar n. 482/2014, que “deve garantir o desenvolvimento sustentável, praticado em estreita correlação com o meio ambiente e o patrimônio cultural”.
Foi atestado também que o proprietário estava sem a licença de construção e o habite-se, e por isso o relógio não poderia ser ligado. Segundo a PMF, as licenças municipais não foram expedidas porque o imóvel está em terra de marinha, às margens da Lagoa da Conceição.
O local, por ser área de preservação ambiental, não é ível de regularização, conforme estabelece a legislação municipal.
Processos anteriores dão razão aos órgãos 1d672z
A decisão foi tomada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, que adotou a manifestação do Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que deu razão aos argumentos da Celesc e da PMF.
O promotor também havia destacado que a Celesc e a Capital estão amparadas por decisões judiciais anteriores, que as autorizam a negar a ligação de energia em imóveis clandestinos. Outra medida também foi determinada na mesma sessão.
O “município de Florianópolis que se abstenha de emitir qualquer documento à Celesc que autorize a ligação de luz elétrica com respaldo na Lei Municipal nº 10.384/2018, exceto o alvará de construção (para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, com prazo máximo definido no alvará)”.
Conforme comprovado pelo inquérito civil da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, que fundamentou a ação civil pública, ao menos 4,1 mil ligações de energia em imóveis clandestinos em Florianópolis foram feitos a partir de 2017.
Isso aconteceu depois que dois decretos municipais foram promulgados – 17.602/17 e 18.229/17 -, e sucedidos pela Lei Municipal 10.384/18, que foi “editada pelo Legislativo Municipal com o mesmo objetivo”. A decisão de 2019 deu razão ao Ministério Público.
“Caso não houvesse a ligação elétrica regularmente instalada nesses locais, dificilmente o número de edificações alcançaria a exorbitante cifra destacada sem qualquer tipo de regularidade, vez que o início das obras encontraria o grave empecilho da falta de energia”.
Ações judiciais aumentaram 5t2j4i
Desde então, diversas ações judiciais de moradores da Ilha procuraram obrigar a Celesc a fornecer a energia elétrica em imóveis ou áreas não regularizadas. A Justiça manteve, porém, a decisão de impedir a ligação elétrica em locais que não têm a situação regularizada.
O promotor de Justiça concluiu então que “as normas de Direito Urbanístico são de ordem pública, pois tais normas visam atender ao bem comum, sobrepondo o interesse público ao privado. A Celesc possui a responsabilidade de proteger o Meio Ambiente, tanto por conta da Constituição da República de 1988, quanto a Lei 17.492/18, ou como pela Resolução 414/2015 da ANEEL, pois à concessionária é vedado promover a ligação de energia elétrica sem alvará ou habite-se”.
O que dizem os órgãos 4w227
Conforme a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) , “a Floram esclarece que em casos de construção irregular em Área de Preservação Permanente, o desligamento da rede é padrão”.
Já a Celesc informa que “cumpre determinações legais em relação aos serviços prestados para a população. A legislação vigente determina que é proibido instalar energia elétrica em imóveis que não tenham alvará de construção ou de habite-se, assim também cabe para situações de parcelamento de solo clandestino ou irregular ou áreas de ocupação irregular, conforme já mencionado pelo Ministério Público de Santa Catarina”.