O STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a decisão que obriga o Governo de Santa Catarina a licitar para a concessão do serviço de travessia do ferry boat entre Navegantes e Itajaí.

Com a decisão, o Estado está obrigado judicialmente a licitar o serviço, que é público, no prazo de 60 dias. Por meio da assessoria de imprensa, o Governo de Santa Catarina informou que, no momento, não irá se manifestar.
Na audiência pública proposta pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD), que aconteceu em Navegantes na segunda-feira (28), a promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves disse que o MPSC tem “um procedimento istrativo instaurado para acompanhar a execução dessa decisão”.
“A nossa intenção é conversar com o Estado para resolver essa questão o quanto antes. Não estamos aqui para uma caça às bruxas. Queremos que o serviço seja cada vez mais eficiente”, completou.
A Constituição Federal determina, no artigo 175, que os serviços que o poder público optar por não prestar diretamente deverão ser prestados sob o regime de concessão ou permissão, sempre por licitação. Além disso, a Constituição do Estado de Santa Catarina, por meio do artigo 137, e as Leis n. 8.666/93 e n. 8.987/98 dispõem sobre a obrigatoriedade do processo licitatório para a concessão de serviços públicos.