O edital de licitação para a execução das obras no sistema de abastecimento de São José, publicado em 2014 pela Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), e que incluiu a obra do reservatório do Monte Cristo, teve como critério de julgamento a proposta de menor preço. Entre as empresas habilitadas para apresentar propostas para a obra na rede de distribuição da rua Heriberto Hulse e nos reservatórios do Monte Cristo, Irineu Comelli e Forquilhinhas, a construtora Gomes e Gomes Ltda. apresentou a oferta de valor mais baixo e foi contratada. A obra ou por prorrogações no prazo e foi inaugurada em 2022.Com menos de dois anos de uso, o reservatório Monte Cristo rompeu na madrugada do dia 6 deste mês.

Barato saiu caro 6z1y6z
modalidade de licitação escolhida foi a concorrência pública, que pode levar em consideração fatores como menor custo, maior desconto, melhor técnica e maior retorno econômico.
A Casan estabeleceu o menor custo como o critério para avaliar as propostas, que deveriam, necessariamente, apresentar valores mais baixos que os estimados pela companhia para as obras, cerca de R$ 10,1 milhões, dos quais R$ 4,9milhões iriam para a construção do reservatório de 8.000 metros cúbicos no Monte Cristo.
A proposta mais em conta foi a da Gomes e Gomes, que apresentou planos para concluir as obras por R$9,6 milhões no prazo de 375 dias após a autorização contratual, assinada em 22 de setembro de 2014.Entretanto, após os 13 aditivos contratuais que estenderam o prazo em seis anos e ajustaram os valores pagos à construtora, o preço final pago pela obra aumentou em R$ 1,9 milhão, ultraando o orçamento inicial da Casan.
O total de acréscimos recebidos pela Gomes e Gomes foi de R$ 2,3 milhões, mas também houve uma supressão de R$ 400 mil, ao excluir um serviço relacionado ao reservatório do Monte Cristo, que não é detalhado no contrato disponível para o público no Portal da Transparência da Casan.
Fernanda Niehues, coordenadora da Comissão de Licitações do TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina), diz que o critério do menor preço não é obrigatório, mas é o mais utilizado nas licitações públicas.
“O critério de técnica e preço é muito mais complicado, porque você precisa definir parâmetros técnicos entre propostas com orçamentos diferentes e eles acabam sendo bem menos objetivos”, explica. Mas a coordenadora destaca que, no caso de obras grandes, como a da rede de distribuição de SãoJosé, os critérios técnicos podem ser adotados casoa istração pública priorize esse aspecto.
Nova lei está em vigor e regras serão obrigatórias a partir de 2024 5a51m
Aprovada em 2021, a Nova Lei de Licitações Públicas (lei 14.133/2021) apresentou diversas mudanças nas regras das contratações públicas que visam mais rapidez e transparência. Alei já está em vigência e sua adesão é opcional até o fim deste ano; a partir daí, é obrigatória para todos os contratos. Entre as maiores mudanças, estão a extinção de duas modalidades de contratação e a criação de uma nova, o diálogo competitivo, que tem como objetivo incentivar a inovação e maior colaboração entre a gestão pública e as empresas licitantes.
Modalidades tomada de preço e convite serão extintas até o fim deste ano 341y3q
Uma das maiores alterações da nova lei foi extinguir as modalidades tomada de preço e convite. Uma contratação feita por tomada de preço avalia apenas as propostas de licitantes previamente cadastrados, enquanto o convite se dá quando a istração pública convoca pelo menos três interessados para apresentaras propostas para contratos de menor valor. Essas modalidades são consideradas menos íveis e transparentes e, por isso, ficaram de fora da nova legislação. Existem duas situações em que o governo pode fazer compras de forma direta, sema necessidade do processo licitatório. Em casos de emergência e calamidade pública ou contratações de valores inferiores a R$ 100 mil, o órgão pode se valer da dispensa de licitação, que permite que a compra seja feita diretamente, desde que apresentadas as justificativas e documentos necessários.
Já a inexigibilidade de licitação é aplicada quando não existe possibilidade de competição – por exemplo, quando o produto necessário só tem um fornecedor. Outra novidade da lei 14.133 são os esforços para incentivar a diversidade e a isonomia de oportunidades no mercado de trabalho.
O artigo 25 estabelece que o edital pode exigir um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica ou egressos do sistema prisional na mão de obra empregada no serviço. Além disso, o artigo 60 estabelece que um dos critérios de desempate entre duas propostas é a promoção de ações de equidade de gênero na empresa licitante.
“A cultura de contratações e de licitações precisa mudar no Brasil” 6j686a
Marcos Augusto Perez, professor de direito istrativo da Faculdade de Direito da USP, falou ao Grupo ND sobre as nuances que envolvem as licitações no Brasil.
ND: Por que o pregão é a modalidade de licitação mais utilizada no Brasil?
O pregão é mais simples e mais rápido. É voltado para contratações de produtos e serviços “de prateleira”. São as contratações mais frequentes, que vão do leite da merenda escolar a produtos de tecnologia do dia a dia.
ND: As licitações por concorrência pública, que geralmente são mais complexas, podem ser escolhidas por vários critérios. Por que se utiliza tão pouco o critério técnico?
No ambiente criado pela lei antiga, praticamente só existem licitações por menor preço.
A lei prevê outras modalidades, mas a objetividade do menor preço atrai e de certa forma blinda a tecnocracia. Criamos uma cultura istrativa e de controle que suspeita de licitações que não seguem pelos trilhos do menor preço. A legislação mudou, a lei 8.666 sai da frente no fim deste ano, mas acultura de contratações e licitações precisa mudar também. A maioria das entidades e órgãos da istração brasileira ainda se utiliza da lei antiga, que teve sua vigência prorrogada até 30 de dezembro deste ano.
ND: O processo de licitação brasileiro realmente é muito burocrático?
No Brasil, ao mesmo tempo, odeiam-se e amam-se os processos burocráticos de licitação, se falarmos da burocracia como sinônimo de uma engrenagem emperrada ou de mal funcionamento. O Brasil, na verdade, vem experimentando processos diferentes: o pregão é muito pouco burocrático, neste sentido. Mas há outros tipos de licitação, mais complexas, para contratações em que a istração tem que tomar mais cuidado.
De maneira geral, o Brasil segue regramentos de licitação aderentes às normas da Organização Mundial do Comércio. O segredo está em experimentar, aprender, encontrar boas práticas, divulgá-las e aperfeiçoar de forma mais frequente a legislação. Se a nova lei pegar, estaremos em um bom caminho.
ND: Nos registros das compras públicas, existem poucas contratações de empresas internacionais. Existem restrições para essa participação?
A legislação brasileira é aberta à participação de empresas estrangeiras. A nova lei facilita ainda mais essa participação. Algumas práticas me parecem protecionistas, como a exigência do registro de atestado de experiência em conselho profissional, por exemplo, que dificulta muito que uma empresa estrangeira participe, senão depois de muito tempo de preparo.
Prazos mais amplos para oferecimento de proposta, a publicação de editais em inglês, tudo isso serviria para atrair mais estrangeiros para as licitações. É preciso melhorar também os contratos, torná-los mais simples e, ao mesmo tempo, mais aderentes às boas práticas globais. E é principal, em meu modo de ver, criar um ambiente de confiança, de boa-fé, de segurança jurídica que favoreça o cumprimento dos contratos.