O julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 444 no Supremo Tribunal Federal, sobre limites marítimos entre Santa Catarina e Paraná para fins de distribuição de royalties de petróleo, foi mais uma vez interrompido. Desta vez após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.
A ação foi ajuizada pelo Estado de Santa Catarina sob a alegação de que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao efetuar o traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados, “o fez de forma arbitrária e sem respaldo legal, causando enormes prejuízos”.
O julgamento havia sido retomado nesta quarta-feira (12) com voto de vistas do ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento da causa ao Estado de Santa Catarina. O ministro relator, Roberto Barroso, que deu votou no sentido de dar provimento parcial ao pedido, alertou que Santa Catarina questiona a demarcação, ainda no âmbito istrativo, desde 1986 e em 1991 entrou com ação no Supremo.
Segundo o relator, o Estado já atacou o assunto por diferentes frentes. Primeiro o Estado questionou que o IBGE fez a demarcação com base no método de linhas de bases retas e não na linha da baixa mar. Após perícia, segundo Barroso, ficou constatado que o métodos era o mais correto. Na sequência, a Procuradoria do Estado apresentou que a demarcação deveria ter seguido critérios internacionais, citando decreto que embasaria a medida. Barroso observou que o apontamento valeria se a demarcação se tratasse de fronteiras internacionais.
Mesmo assim, o relator apontou que o IBGE acabou utilizando uma solução não prevista em lei para corrigir a linha demcarcatória com base em marcos fixos, reconhecendo que o Estado de Santa Catarina restou prejudicado.
Agora, o caso aguarda manifestação do ministro Alexandre de Moraes para voltar à pauta de julgamento.