Alô, Doutor! Por ter relacionado Marco Aurélio Cunha como médico, Figueirense foi denunciado 6p2g5x

A situação é inusitada: o Figueirense relacionou o dirigente Marco Aurélio Cunha como médico em um jogo do Catarinense e foi denunciado com base em um artigo do Regulamento Geral das Competições 2qx35

Marco Aurélio Cunha observa o treino do Alvinegro – Foto: Patrick Floriani/Figueirense F.C.Marco Aurélio Cunha observa o treino do Alvinegro – Foto: Patrick Floriani/Figueirense F.C.

Por ter relacionado o diretor executivo Marco Aurélio Cunha como médico na partida diante do Nação, no fim de semana do carnaval, já que o médico titular estava de folga,  o Figueirense foi denunciado pelo TJD por “descumprimento do artigo 48, VII, do Regulamento Geral das Competições”, onde diz que é proibido a presença de dirigente no banco de reservas, ainda que que ocupando essa função.  Apesar da situação estranha e inusitada, já que Marco Aurélio Cunha é médico, para quem ainda não sabe,  a lei precisa ser cumprida. O jurídico Alvinegro vai preparar a sua defesa, é claro. Mas segundo informações que busquei juntos aos especialistas, a pena provável para casos como esse não a de uma multa.

O alerta sobre essa denúncia foi dado pelo colega jornalista Rodrigo Santos no programa Marcou No Esporte desta quinta(07) gerando debates acalorados sobre a necessidade ou não da denúncia. Dr. Mário Bertoncini, alertou o colunista que “a lei precisa ser cumprida” e está artigo 48 do qual o Figueirense foi denunciado que diz o seguinte:  ” Compete ao árbitro, que poderá delegar poderes aos árbitros assistentes e ao quarto árbitro, e que poderá ser auxiliado pelo Delegado do Jogo e pelos Supervisores de Partida: VII – observar que no local designado ao banco de reservas de cada clube, só poderão estar, além de 12 (doze) atletas substitutos, mais 6 (seis) credenciados pelos clubes disputantes: o treinador, o assistente técnico do treinador, o treinador de goleiro, o preparador físico, o médico e o massagista, que serão identificados na forma do disposto no § 5º do art. 41 deste Regulamento”. Dr. Bertoncini destacou o seguinte texto:  É proibida a presença de dirigentes no banco de reservas, ainda que ocupando uma das funções previamente mencionadas quanto ao grupo dos não atletas (médico, treinador, assistente técnico de treinador preparador físico e massagista. 

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