
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 encerra nesta sexta-feira (30).
A Receita Federal ampliou as informações exigidas, incluindo dados de contas no exterior, aplicações financeiras internacionais, trusts e imóveis em construção.
Principais mudanças da declaração 4t4921
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 introduziu uma série de mudanças, como vantagens para quem optar pelo uso da declaração pré-preenchida e restituição via Pix, além da obrigatoriedade de declarar rendimentos e bens no exterior.
Agora o contribuinte que teve imposto retido a mais ao longo do ano — por exemplo, em salários ou investimentos — pode ter direito à restituição.
O advogado tributarista Carlos Crosara explica que “quando há saldo a favor do contribuinte, a Receita Federal devolve a diferença por meio de depósito em conta, geralmente em lotes mensais. O valor é corrigido pela Selic até a data do pagamento”.
Ainda segundo o advogado, erros comuns, como divergências com as fontes pagadoras ou deduções mal preenchidas, podem atrasar ou reduzir o valor da restituição. “Em alguns casos, a Receita Federal pode até reter o valor para quitar débitos federais, como multas e impostos em aberto”, comenta Crosara.

Uso de IA é indicado ou arriscado? 3p3d1h
O uso de IA (Inteligência Artificial) para auxiliar nas declarações do Imposto de Renda é arriscado, alerta o advogado tributarista Guilherme Di Ferreira. “A responsabilidade final é sempre do contribuinte”, alega.
Ainda segundo o advogado, “a IA deve ser dispensada especialmente em declarações complexas que demandam revisão manual. Rendimentos no exterior, aplicações em ações ou VGBL/PGBL, necessitam do acompanhamento de um contador experiente”, complementa.
O contribuinte ainda pode corrigir a declaração mesmo após o envio, desde que antes de qualquer intimação da Receita.

Valores isentos precisam ser informados 4r4q20
Mesmo valores isentos, como o saque-aniversário do FGTS ou herança recebida via VGBL, precisam ser informados. O objetivo, segundo os especialistas, é justificar variações patrimoniais e evitar cruzamentos de dados que levem à malha fina.
Como declarar benfeitorias em imóveis? 4r1u40
O valor investido em reformas pode ser somado ao custo de aquisição do bem, reduzindo o imposto em uma possível venda no futuro.
- Imóveis adquiridos até 1988 devem ter as benfeitorias declaradas no código 17 – Benfeitorias, de forma separada;
- Imóveis adquiridos após 1988 exigem que o valor da benfeitoria seja somado ao valor original do imóvel, utilizando o código correspondente ao tipo do bem (ex.: 11 para apartamento, 12 para casa).
“A Receita Federal exige que a declaração especifique o tipo de benfeitoria, o valor gasto e o ano da realização. É essencial manter os comprovantes, como notas fiscais e recibos, por pelo menos cinco anos”, orienta Guilherme Di Ferreira.