
O governo de Santa Catarina anunciou, nesta segunda-feira (2), mudanças importantes no cronograma do programa Universidade Gratuita. As alterações já valem para o segundo semestre de 2025.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, todas as etapas de inscrição, renovação e contratação serão antecipadas. A decisão foi tomada após diálogo com representantes das instituições universitárias e dos acadêmicos.
As mudanças ocorrem em meio às investigações do TCE-SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina), a respeito de um levantamento com indícios de possíveis irregularidades na comprovação da situação econômica de alunos beneficiados por programas estudantis em Santa catarina.
Entenda mudanças no Universidade Gratuita 5y3317
Segundo informado pelo governo do estado, as novidades buscam garantir que o aluno conheça sua situação no programa desde o momento da matrícula, proporcionando mais previsibilidade, segurança e tranquilidade ao longo da graduação.
“Como toda política pública de grande escala, a implantação é gradativa e requer ajustes e aperfeiçoamentos ao longo do tempo. A consolidação completa está prevista para o primeiro semestre de 2027”, afirma a secretária de Estado da Educação, Luciane Bisognin Ceretta, sobre as mudanças no Universidade Gratuita.

As mudanças no programa estudantil compreendem:
- Inscrições, renovações e contratações serão realizadas antes do início das aulas já a partir do segundo semestre de 2025. O edital será lançado já em junho;
- Todas as etapas ocorrerão antes do período de matrícula, permitindo que os estudantes saibam com antecedência se atendem aos critérios do Programa, evitando dúvidas ou débitos indevidos, a partir de 2026;
- Estudantes poderão testar o índice de carência antes de efetuar a inscrição no programa, o que permitirá mais conhecimento e transparência sobre sua condição;
- Estudantes classificados com índice de carência que estiverem enfrentando dificuldades poderão entrar em contato com suas respectivas universidades para obter auxílio. Os reitores estarão à disposição para realizar os encaminhamentos adequados a cada situação.
TCE analisa possíveis irregularidades em programas estudantis 6i76w
O Tribunal de Contas de Santa Catarina informou, na sexta-feira (30), que um levantamento do órgão aponta indícios de possíveis irregularidades na concessão de bolsas estudantis dos programas Universidade Gratuita e Fumdesc (Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).
“O Tribunal de Contas tem o objetivo, com este levantamento, de contribuir para o aperfeiçoamento dos programas e fazer com que os benefícios sejam alcançados por quem efetivamente necessita do auxílio para estudar. É um trabalho que estamos realizando desde o início efetivo do programa e que terá continuidade”, explica o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal.

O levantamento tem como base o cruzamento de informações do banco de dados do órgão e cadastros de dois programas junto à SED. O trabalho, segundo o TCE-SC, busca dar subsídios a um “melhor delineamento da real situação econômica dos alunos beneficiados”, assim como auxiliar nos critérios e processo de seleção dos programas.
Critérios de seleção 5k5o58
O TCE-SC argumenta que a Lei Complementar 831/2023 (Universidade Gratuita) e a Lei 18.672/2023 (Fumdesc) são programas semelhantes e possuem a mesma data de sanção, 31 de julho de 2023.
Ambos os programas consideram, para a concessão de bolsas:
- Renda familiar per capita;
- Situação de desemprego do aluno ou responsável legal;
- Bens do grupo familiar;
- Número de pessoas do grupo familiar;
- Ser natural do estado ou residir nele há no mínimo cinco anos;
- Renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos nacionais (medicina) ou quatro salários mínimos nacionais (outros cursos).
As principais diferença entre as normas é que lei que institui o Universidade Gratuita se destina somente aos cursos de graduação prestados pelas fundações e autarquias municipais universitárias, além de entidades sem fins lucrativos de assistência social.

A lei que institui o Fumdesc, por outro lado, destina recursos a cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior mantidas por pessoas jurídicas de direito privado e outras instituições universitárias. Além disso, as bolsas de estudos do Universidade Gratuita são integrais e as do Fumdesc podem ser parciais, ou integrais.
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