Educação de Itajaí pede ao MPSC que recesso escolar seja mantido 4o6671

MPSC havia recomendado que o recesso fosse suspenso, mas órgão municipal pediu reconsideração 244o2j

O COMED (Conselho Municipal de Educação) de Itajaí pediu ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) que o recesso escolar seja mantido durante o mês de abril. O órgão ministerial havia pedido, na quarta-feira (7), que o recesso seja suspenso e as aulas presenciais retornassem.

De acordo com o documento enviado ao MPSC, a antecipação do recesso na rede municipal de ensino não é ilegal. O COMED pede a reconsideração da recomendação feita e pediu uma reunião para prestar os esclarecimentos solicitados pelo MPSC.

Conselho de Educação de Itajaí pede ao MPSC que recesso escolar seja mantido – Foto: Marcos Porto/SECOM/DivulgaçãoConselho de Educação de Itajaí pede ao MPSC que recesso escolar seja mantido – Foto: Marcos Porto/SECOM/Divulgação

A recomendação do Ministério Público pede o restabelecimento imediato das atividades escolares ou a redução do recesso escolar de 30 para 15 dias. O documento afirma que as aulas presenciais são atividades essenciais.

No entanto, para o COMED, a medida foi tomada como forma de conter o agravamento da pandemia e que não há descumprimento da lei 18.032/2020, pois a antecipação do recesso escolar não muda a essencialidade das atividades educacionais.

O COMED afirma ainda que os 200 dias letivos serão cumpridos pela Rede Municipal de Ensino e que, para isso, foram feitas alterações no calendário escolar para compensação.

Entenda o caso 174az

O recesso escolar da rede municipal de ensino de Itajaí, que ocorreria de 26 a 30 de julho, foi antecipado para os 30 dias de abril.

Para garantir que os 200 dias letivos sejam cumpridos, algumas medidas foram tomadas pela Secretaria, incluindo a prorrogação do ano letivo até 20 de dezembro de 2021, alteração de conselhos de classe e formações, bem como mudanças em ponto facultativo, entre outras medidas.

Na última quarta-feira, no entanto, o MPSC emitiu uma recomendação para que o recesso fosse suspenso, ou reduzido, de 30 para 15 dias.

Para o órgão, a antecipação descumpre outras recomendações do MPSC, e que a ausência de fundamentos técnicos é prejudicial os alunos. Além disso, o Estado de Santa Catarina considera as atividades escolares essenciais.

O não atendimento da recomendação pode configurar improbidade istrativa. O município recebeu o ofício e deve se manifestar em até 48 horas.

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