
Já aconteceu de você ir ao supermercado e se deparar com uma cobrança incorreta no preço de algum produto?
Na prateleira, ele tinha um valor, mas, ao ar pelo caixa, o sistema registrou outro — mais alto do que o esperado. Nessas situações, mantenha a calma e lembre-se: o CDC (Código de Defesa do Consumidor) está do seu lado. Quer saber como ele pode te ajudar? Veja a seguir.
Um preço no caixa e outro na prateleira? p712i
Caso você se depare com a diferença de preço de um produto — seja no supermercado ou em outros estabelecimentos comerciais — o JusBrasil é claro: “o consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto tem o direito de pagar o menor preço”.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro oferece respaldo ao comprador em casos assim.

De acordo com o Art. 6º, são considerados direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Ainda, segundo a Lei Nº 10.962/2004, os preços dos produtos devem ser visíveis e estar expostos ao consumidor em “caracteres legíveis”. Conforme consta no JusBrasil, “o consumidor deve ter informações suficientes para tomar sua decisão de consumo por conta própria”.
O mesmo vale para compras on-line? 655ka
Sim! De acordo com a Lei nº 13.543/2017, o menor preço divulgado para um produto em e-commerces deve ser respeitado e cobrado do consumidor.
E se o produto não mostrar o preço? 6w6d2v
Segundo o JusBrasil, quando um produto não está devidamente precificado, não há respaldo legal para que o consumidor o leve gratuitamente.

Nesse caso, aplica-se o valor registrado no sistema. Agora você pode fazer suas compras com a consciência tranquila, sabendo quais são seus direitos!