
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um ponto final — e bem colocado — na tentativa da Companhia Docas de Imbituba (CDI) de transformar uma indenização de R$ 7,2 milhões em uma conta bilionária de R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos. Por 5 votos a 3, a corte manteve o valor original e rejeitou o pedido.
A história começou em 2012, quando a CDI encerrou a concessão do Porto de Imbituba, que havia sido reado à empresa ainda na década de 1940, em plena Era Vargas.
Após sete décadas de operação, a empresa ou a cobrar ressarcimentos por investimentos supostamente não amortizados — um movimento até esperado. O problema foi a proporção que o pedido tomou.
A Antaq, agência reguladora do setor portuário, analisou as contas em 2015 e reconheceu o direito à indenização, mas fixou um valor modesto: R$ 7,2 milhões. Nada que justificasse manchetes.
Um ano depois, no entanto, uma secretaria do Ministério dos Transportes reavaliou os dados e apontou um cálculo espantoso de R$ 3,2 bilhões — baseado em prejuízos relatados pela própria empresa. Foi aí que o caso ganhou ares de novela.
Recorde de movimentação no Porto 6b2i24
No TCU, pareceres técnicos sucessivos reforçaram que a maior parte dos valores pleiteados não tinha base legal. Mesmo assim, o relator, ministro Aroldo Cedraz, tentou mudar o entendimento — e encontrou eco no ministro Jhonatan de Jesus. Ambos foram vencidos. Prevaleceu o voto do ministro Bruno Dantas, que não economizou nas palavras e chamou a pretensão da CDI de “estapafúrdia”.
Hoje, o Porto de Imbituba está sob gestão da Sar, empresa estatal catarinense. E, justiça seja feita, o porto está longe de ser um elefante branco. Em 2024, bateu recorde de movimentação: 8,3 milhões de toneladas, puxadas por cargas como farelo, sal e coque de petróleo.