Portaria que regula trabalho no comércio durante feriados é adiada para julho de 2025 1g113l

Medida que exige negociação coletiva com sindicatos deve entrar em vigor apenas no segundo semestre de 2025; entenda a razão 1555h

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a implementação da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados, foi adiada para 1º de julho de 2025.

Medida é exclusiva para o trabalho no comércio durante feriadosMedida é exclusiva para o trabalho no comércio durante feriados – Foto: Mauricio Vieira/Arquivo/Secom

A nova normativa estabelece que a autorização para o funcionamento das empresas nessas datas deve ser feita por meio de negociação coletiva com os sindicatos de trabalhadores, substituindo o acordo direto entre empregador e empregado, que estava em vigor até então.

Essa prorrogação foi oficializada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). A portaria, publicada inicialmente em novembro de 2023, já ou por quatro adiamentos. A medida gerou uma reação negativa por parte das empresas, que se preocupam com a necessidade de negociar com sindicatos e com os custos adicionais que podem surgir.

Medida é exclusiva para o trabalho no comércio durante feriados l4b6r

Conforme o R7, a portaria revogou a autorização permanente para o trabalho durante os feriados que havia sido concedida por uma portaria de 2021. As atividades afetadas por essa revogação incluem:

  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que a portaria trata exclusivamente do trabalho nos feriados, visto que a legislação vigente já autoriza o trabalho aos domingos.

Segundo a pasta, a medida visa adequar as regras ao texto da lei que regula o trabalho nos feriados. A portaria anterior (671/2021) havia alterado a legislação sem observar completamente a Lei nº 10.101/2000 e a nova norma corrige esse ponto, sem alterar a legislação relativa ao trabalho aos domingos.

Participe do grupo e receba as principais notícias
de economia na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Economia 3c4kk

Economia

Dólar fecha em queda nesta-terça (3/6): Lula recua sobre IOF e moeda cai pelo 2º dia seguido 4e2j15

Moeda norte-americana volta a fechar em queda; dólar já acumula perda de 8,77% frente ao real com ce ...

Economia

Santa Catarina lidera valorização imobiliária com ‘boom’ de apartamentos compactos 313dx

Segundo pesquisa da Fipe Zap, os imóveis compactos estão se tornando mais vantajosos; litoral norte ...

Economia

Grande Florianópolis sedia evento de educação e empreendedorismo voltado às pessoas 50+ 2b29i

Movimento Conecta+ promove o evento 'Economia Prateada', que aborda o protagonismo das pessoas 50+ e ...

Economia

Fraude no INSS começou no governo ado, ‘provavelmente de forma proposital’, afirma Lula x6j19

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva falou nesta terça-feira (3) sobre a identificação da fraude n ...