O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (1º) o decreto que reajusta a tabela do Imposto de Renda. O documento, assinado em evento com trabalhadores sindicais em São Paulo, amplia a faixa de isenção do imposto para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824).

Esta é a segunda alteração na faixa de isenção desde 2015, que aliviará a carga tributária de cerca de 15,8 milhões de brasileiros, segundo dados do governo.
“A economia brasileira já começou a crescer. E até o fim do nosso mandato, quem ganha até R$ 5.000 não vai pagar imposto de renda. O importante agora é que a inflação está caindo, a indústria voltou a crescer no Brasil. Vamos fazer com que o muito rico pague mais, porque só o pobre paga”, defendeu Lula em discurso nesta quarta-feira.

Tabela do Imposto de Renda 2024 5z391f
- Até R$ 2.259,20: alíquota zero, sem dedução do IR
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 169,44
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 381,44
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 896,00

Em 2024, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. O período para a declaração do imposto iniciou no dia 15 de março e segue até 31 de maio.
Veja abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda: 2h3x4
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano ado, que foi de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano ado, eram R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.