A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (13) o projeto que do marco legal das startups, que seguiu para a sanção presidencial. “ A regulamentação traz mais segurança jurídica para as relações que envolvem os setores público e privado”, diz o advogado Arno Ribeiro Rocha, mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.

Quais as principais mudanças do marco legal das startups, que acaba de ser aprovado?
O marco legal tem o objetivo de estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups, a valorização da segurança jurídica, com regras diferenciadas capazes de impulsionar o ecossistema empresarial.
Entre os princípios e diretrizes, o texto sedimenta a definição e o enquadramento de startups e dos requisitos para o enquadramento e o tratamento especial.
A lei agora define que, empresas startups são organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada à modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. Outro ponto é relacionado à receita bruta que deve ser de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, com até 10 anos de CNPJ.
A nova lei incentiva o empreendedorismo e aumenta a segurança jurídica? Por quê?
É um impulso, o importante para a regulamentação do setor visando o desenvolvimento econômico, a inovação e a tecnologia. Sem sombra de dúvida, a regulamentação traz mais segurança jurídica para as relações que envolvem os negócios entre os setores público e privado.
É um importante avanço para o estímulo à criação e financiamento dessas empresas que já são uma realidade e que agora am a se inserir oficialmente no universo jurídico e financeiro. Mas não enfrenta todos os entraves relacionados ao tema. Por exemplo, deixa de fora questões importantes relacionadas ao âmbito trabalhista.
Pode fazer uma comparação com legislações similares de outros países?
A lei brasileira é a primeira específica para a operação de startups. Outros países como, Estados Unidos, Inglaterra, França, Itália, Espanha e Portugal, já possuem os seus mecanismos de apoio a startups.
Contudo, no que diz respeito a marco legal das startups, somente a Itália em 2012, criou o seu marco, intitulado de Decreto das Startups Italianas, que visa atender às necessidades e impulsionar o ecossistema de startups, porém sem entrar em todos os temas, definições e regras estipuladas pelo Brasil.