Trabalho em feriados? Portaria começa a valer em julho; veja nova regra 2hfj

Medida foi anunciada em 2023, mas vigência foi adiada ao menos quatro vezes desde então

Trabalhadores do comércio, em regime CLT, só poderão ir ao trabalho em feriados a partir de acordo coletivo. É isso que estabelece a portaria 3.665/2023, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro de 2024.

Imagem de celular com aplicativo da carteira de trabalho e o mesmo documento em versão físicaRegra sobre trabalho em feriados deverá ser definida em convenção coletiva – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

A portaria foi publicada, originalmente, em novembro de 2023 e restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados.

No caso do comércio, a situação é regulamentada pela lei 10.101/2000, alterada posteriormente pela lei 11.603/2007.

Trabalho em feriados dependerá de convenção coletiva 6e2l21

A nova legislação exige que empregados e trabalhadores negociem, a partir de convenção coletiva, como funcionarão as regras para trabalho em feriados.

Fachada do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que mudou regra para trabalho em feriadosPortaria do Ministério do Trabalho e Emprego a a valer no dia 1º de julho – Foto: Reprodução/Agência Brasil

Devem ser respeitadas, ainda, as legislações municipais aplicáveis, conforme o artigo 6º-A da portaria.

A medida não estabelece alteração no pagamento do funcionário, que deverá ser dobrado ou compensado em folgas.

Pessoas andando na região central de FlorianópolisTrabalho em feriados no comércio é regulamentado pela lei 10.101/2000 – Foto: Divulgação/CDL Florianópolis//ND

A empresa que descumprir a determinação está sujeita a sanções e multas, conforme estabelecido na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Participe do grupo e receba as principais notícias
na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.