Ministro do STF libera ensino sobre gênero em escolas de Blumenau 6q5l2v

Edson Fachin vê violação à 'liberdade de ser' na Lei Complementar 994/2015, e alega 'violação à laicidade do estado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma lei de Blumenau, no Vale do Itajaí, que proibia a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares.

A cautelar deferida pelo ministro foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República e precisa ser referendada pelo Plenário da Corte.

Segundo a PGR, o parágrafo 5.º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 de Blumenau ‘contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’.

A Procuradoria-Geral também alega ‘violação à laicidade do estado, à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao direito à igualdade e ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária’.

Dignidade humana 274b32

Ao tomar esta decisão, Fachin reconheceu que ‘o preceito fundamental em questão é a dignidade da pessoa humana, pois o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero’.

Para o relator, é inviável e atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado ‘fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade’.

Para Fachin, o direito à educação necessariamente abrange a ‘obrigação estatal de capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade livre e favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais, étnicos ou religiosos, como prevê o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais’.

Segundo o relator, para haver igualdade é necessário não apenas a previsão normativa de o igualitário a bens jurídicos, mas de medidas que, de fato, possibilitem a sua efetivação concreta.

“Somente o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento gera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou o ministro.

“Não itir a livre expressão do gênero e não promover sua compreensão é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser”, argumentou Fachin.

População LGBTIQ+ 1l3c66

O ministro indicou para inclusão na pauta de julgamento do Plenário do Supremo a ADI 5668, na qual se pede o reconhecimento de omissão no Plano Nacional de Educação acerca da defesa e da proteção dos direitos da população LGBTIQ+. Segundo o relator, o objeto dessa ação direta abarca um maior número de situações.

Contraponto 14481w

A reportagem entrou em contato por e-mail e aguarda o posicionamento da prefeitura de Blumenau. O espaço está aberto para manifestação.

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