Um tradicional hotel e uma empresa de empreendimentos imobiliários de Porto Alegre (RS) foram condenados ao pagamento de R$ 2,7 milhões a um corretor pela intermediação da venda de um imóvel no valor de R$ 45 milhões.
Por meio de uma Ação de Cobrança, ajuizada na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o corretor ingressou em defesa do seu direito de receber a comissão. Ele intermediou a venda de um empreendimento hoteleiro da Serra Gaúcha, mas não recebeu a comissão devida.

Como resultado da intermediação, foi assinado um contrato de promessa de compra e venda. Depois de já ter pago o sinal, o comprador desistiu do negócio e as partes desfizeram o negócio.
A defesa alegou que o corretor teria deixado de intermediar o negócio no meio das tratativas. Além disso, como a compra e venda acabou não se efetivando, a defesa afirmou que a comissão não seria devida.